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Tribunal
TJES
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Período
ago/2026
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Intimação
TJES · Gabinete Desª. HELOISA CARIELLO · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5015595-47.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVAIR AMORIM XAVIER, MONICA AMORIM XAVIER, JAQUELINE AMORIM XAVIER AGRAVADO: EVA LARANJEIRA XAVIER Advogados do(a) AGRAVANTE: JULIMARIA ARMANI DE SOUZA - ES28395, LICINIA STORCH - ES8922 Advogado do(a) AGRAVADO: NORMA ANA PASSAMANI - ES6372-A DESPACHO Da análise da petição recursal, depreende-se que, embora conste da folha de rosto “pedido de atribuição de efeito suspensivo”, não há, nas razões recursais fundamentação acerca do preenchimento dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além de não constar, do rol de pedidos, requerimento nesse sentido. Tendo em vista a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou de antecipação da tutela recursal, INTIME-SE a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao seu julgamento (art. 1.019, II, do CPC). DEFIRO, aos agravantes, os benefícios da gratuidade de justiça, isentando-os do preparo recursal. Diligencie-se. Após, conclusos. Vitória-ES, data da assinatura do ato. HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora