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5015595-18.2026.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015595-18.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: JAIR WOLFART ADVOGADO(A): FERNANDO PANATIERI DE BRITO (OAB RS062619) EXECUTADO: HIGHLAND PROPERTIES URBANISMO SPE LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DA SILVA NUNES (OAB RS063142) ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES (OAB RS058719) ADVOGADO(A): ARTUR IRIGOYEN PERICAO SEIXAS JUNIOR (OAB RS103259) ADVOGADO(A): MATEUS FETTER DE ALMEIDA (OAB RS058947) ADVOGADO(A): PEDRO SAAR CHAGAS (OAB RS130416) ADVOGADO(A): LUCIO LAUSER MORAES DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito da quantia de R$ 43.700,10 no dia de hoje (evento 45, COMP3), defiro a imediata liberação de valores no Sisbajud. Solicite-se a devolução à Urcajud. Intime-se a parte exequente para informar acerca da satisfação de seu crédito. Em caso de silêncio, essa será presumida e o processo extinto pelo pagamento.

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