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TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015595-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Evento 103, EXTR1: Intime-se o patrono da parte exequente para diligenciar no sentido de que seja levantada a RPV expedida em nome de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VIDA I, comunicando ao juízo no prazo de 15 (quinze) dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
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