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5015586-82.2025.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015586-82.2025.4.04.7205/SCAUTOR: ROSANE WILBERT THEISS ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) ADVOGADO(A): BILL DOUGLAS ANDERSON SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o pedido de desistência da parte autora quanto ao pedido de reconhecimento dos períodos de 01/01/2010 a 31/01/2010, de 01/01/2011 a 31/01/2011, de 01/02/2022 a 28/02/2022 e de 01/03/2025 a 24/04/2025, e, com fundamento no prescrito pelo artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito. No mais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da parte autora, condenando o INSS a averbar em favor de ROSANE WILBERT THEISS, CPF: 98244540982, o tempo rural no(s) período(s) de 20/10/1986 a 31/10/1991. Sem custas e honorários, conforme disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria requisite à CEAB/DJ o cumprimento da sentença, nos termos da Portaria nº. 1.290, de 05 de setembro de 2016, da Subseção Judiciária de Blumenau/SC, cujo prazo deverá obedecer ao Provimento n. 90/2020 do TRF4. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Por fim, arquivem-se.

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