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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 5015581-10.2026.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
AGRAVANTE: GANDRA & MELO-SERVICOS ADVOCATICIOS
ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509)
ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131)
AGRAVANTE: LARISSA GONCALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ANDRÉ DUARTE GANDRA (OAB RS038131)
ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DUARTE GANDRA (OAB RS101509)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA CÁLCULO. PRECLUSÃO. CÁLCULO ELABORADO PELA CONTADORIA JUDICIAL.
1. Preclusa a discussão sobre a determinação de juntada de elementos de cálculo, não oportunamente questionada por meio de agravo.
2. Prosseguimento pelo cálculo elaborado pela Contadoria judicial, viabilizado por documentos juntados pela executada e considerada a não apresentação de outros elementos pela parte exequente.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.