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Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAC · 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Autos:
5015578-03.2026.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Victoram CostaAutor:Camilla da Silva MoreiraRéu:Gav Maragogi Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
DESPACHO
Intime-se a parte embargada para que, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, apresente manifestação aos Embargos de Declaração opostos no evento 51, DOC1, nos termos do art.1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
A intimação se faz necessária em razão do potencial efeito modificativo (infringente) dos embargos, o que exige a estrita observância do princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa (art. 9º e art. 10 do CPC).
Após a manifestação ou após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.