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TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5015562-43.2026.8.12.0001/MS EXEQUENTE: HELAINE BRITEZ VASQUES ADVOGADO(A): MARCELO VIEIRA DOS SANTOS (OAB MS023752) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento executivo provisório de obrigação de fazer, em razão de suposto descumprimento de decisão judicial. Ocorre que, a despeito das argumentações da parte exequente, tem-se que cabível e pertinente inicialmente a intimação formal da parte executada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta ou demonstrar tal cumprimento, especialmente em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Assim, com o objetivo de garantir efetividade à ordem jurisdicional determinada no título judicial em debate, e até mesmo para o fim de impedir o desprestígio da atividade jurisdicional, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial e/ou efetive o cumprimento da determinação, nos termos solicitados nos autos. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Grande, data da assinatura digital.
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