Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015562-29.2025.8.21.0033/RS
RECORRENTE: WANESSA ANDRIELY GONCALVES DE BORBA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
RECORRENTE: RADLEI TAIANE GONCALVES PEREIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
RECORRENTE: SOFIA ISADORA GONCALVES DE BORBA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
RECORRENTE: EZEQUIEL ADRYEL GONÇALVES PEREIRA (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conclusos os autos, verifico estar pendente a análise acerca do pleito do benefício de AJG à parte WANESSA ANDRIELY GONCALVES DE BORBA
Assim, nos termos do artigo 99, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte postulante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento do benefício, acostando aos autos contracheque atualizado ou cópia completa das duas últimas declarações de bens e renda apresentadas à Receita Federal.
Caso a parte for isenta da declaração de Imposto de Renda, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar nos autos a isenção, que pode ser feita mediante informação obtida no site da Receita Federal (consulta negativa sobre eventual restituição do IR), sob pena de indeferimento da AJG.
Intime-se.
Diligências legais.