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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015558-13.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: 60.653.338 RAFAEL AUGUSTO TEIXEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO RODRIGUES (OAB SC046197) DESPACHO/DECISÃO Considerando as questões particularmente aplicáveis ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa autora, mediante a apresentação de documentos: a) comprove o rendimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 3.º, incisos I e II, da LC n. 123/2006 e Enunciado 135 do FONAJE, de modo oficial – Declaração de IRPJ ATUALIZADA; b) comprove o disposto no art. 8.°, § 1°, inciso II, da Lei n. 9.099/95, bem como demonstrar que não se enquadra em nenhuma das excludentes que constam dos incisos dispostos no § 4.º do art. 3.º da LC n. 123/2006 (certidão simplificada ATUALIZADA da JUCESC, que verse expressamente tratar-se a autora de microempresa ou empresa de pequeno porte). O cumprimento insatisfatório resultará na extinção do processo. Oportunamente, retornem conclusos.
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