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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015556-70.2015.8.21.0001/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DANIEL ZANOTTO NICHELE (Inventariante) ADVOGADO(A): DANIEL ZANOTTO NICHELE (OAB RS081582) RÉU: DENISE MICELI DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS RAFAEL GOMES BOTELHO (OAB RS056370) RÉU: CLAUMIR LEMES OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS RAFAEL GOMES BOTELHO (OAB RS056370) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando as deliberações constantes da ata da sessão de mediação trasladada aos autos no Evento 1151, bem como a próxima solenidade designada para o dia 16/10/2026, às 13h30, defiro o requerimento formulado no evento 1248, para que sejam complementadas as intimações necessárias à participação dos representantes das áreas de Habitação, Assistência Social e Fazenda do Município de Porto Alegre. Expeça-se ofício ao Município para ciência e, se possível, participação na referida solenidade dos representantes indicados na petição, a fim de que compareçam munidos das informações técnicas e administrativas pertinentes à proposta de composição em discussão, especialmente quanto à situação fiscal dos imóveis, à viabilidade da dação em pagamento e às alternativas de regularização fundiária. Em que pese já tenham sido expedidas algumas intimações aos setores nominados, no Evento 1152, a providência tem por finalidade viabilizar e conferir efetividade às tratativas de autocomposição em curso conforme demonstrado pelo herdeiro, não importando em qualquer determinação de aceitação da proposta pelo Município. Por ora, mantenha-se a suspensão dos atos executivos de reintegração, aguardando-se o resultado das tratativas perante a Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Cumpra-se com urgência. Diligências legais.
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