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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015545-76.2026.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO ANTUNES SCHERER JUNIOR
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART (OAB SC019171)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada para impugnar o cumprimento de sentença movido por Cláudio Roberto Antunes Scherer Júnior, a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE concordou com a conta apresentada (evento 9).
Diante disso, fixo o montante devido em R$ 2.180,48 (dois mil e cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).
A FCEE suportará o pagamento de honorários advocatícios em favor do Dr. Gustavo Antônio Pereira Goulart, OAB/SC n. 19.171, de R$ 218,04 (duzentos e dezoito reais e quatro centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do do valor da condenação, na forma da Súmula n. 345 do Superior Tribunal de Justiça.
Defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual (evento 1, DOC4).
Expeçam-se as requisições necessárias.
Com o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser presumida a anuência aos valores depositados.
Em caso de concordância sobre o montante, expeça-se alvará, com seus respectivos acréscimos.
Intimem-se. Cumpra-se.