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TRF4 · 1ª Vara Federal de Gravataí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015544-36.2025.4.04.7107/RSAUTOR: FLAVINE TONIETTO ADVOGADO(A): CAROLINA DE ALMEIDA UMBELINO (OAB MG197512) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA DISPOSITIVO Ante os fundamentos expostos, enfrentadas as preliminares nos moldes acima disciplinados, julgo PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para reconhecer o direito de abatimento do saldo devedor do FIES previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, reduzindo-se o saldo devedor no montante de 1% para cada mês trabalhado pela autora durante a pandemia, no período de março de 2020 até 22 de maio de 2022, determinando que os demandados procedam ao desconto e recálculo do saldo devedor, acostando aos autos o novo cronograma de amortização com os valores atualizados. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
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