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TJRS · 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015544-02.2025.8.21.0035/RS RECORRENTE: ROSMARI DE FATIMA DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos opostos, intime-se a parte embargada para que, querendo, manifeste-se no prazo de cinco dias. Diligências legais.
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