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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015537-05.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL PONTO VENEZA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB MG175706) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que não foi possível expedir mandado/carta, eis que não há saldo para o ato. A parte deverá recolher a(s) verba(s) indenizatória(s), comprovando nos autos, em quinze dias. Tratando-se de pedido de expedição de mandado em comarca diversa dentro do Estado de Minas Gerais, no mesmo prazo: Promover o recolhimento da verba indenizatória de transporte e da taxa judiciária prevista no Grupo 4 da Tabela "J" da Lei Estadual nº 6.763/1975, necessárias ao cumprimento do mandado em comarca diversa, nos termos da Portaria nº 8.836/CGJ/2026. O recolhimento deverá ser efetuado por meio do sistema Guias Web, mediante a seleção da opção "Cumprimento em foro diverso", hipótese em que a taxa judiciária correspondente será acrescida automaticamente ao valor da guia. Tratando-se de expedição de mais de um mandado para o mesmo endereço, fica a parte intimada que: Em razão das regras para expedição de mandados, estabelecidas pelo Provimento nº 75/2018 é obrigatório o recolhimento prévio das custas para cada mandado expedido. Assim, para expedição de dois mandados ou mais, ainda que destinados ao mesmo endereço, é imprescindível o pagamento de verbas distintas.
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