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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5015535-65.2023.8.21.0017/RS RÉU: SILVANO JOSE REITER ADVOGADO(A): DIEGO GALLAS (OAB RS066241) RÉU: DALVA ANTONIA GRANDI REITER ADVOGADO(A): DIEGO GALLAS (OAB RS066241) RÉU: JOSE ANTONIO BERGONCI ADVOGADO(A): DIEGO GALLAS (OAB RS066241) RÉU: GENAINE OGLIARI BERGONCI ADVOGADO(A): DIEGO GALLAS (OAB RS066241) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido dos réus Silvano, Dalva, José Antônio e Genaine, pois o prazo para comprovarem a necessidade financeira terminou sem manifestação. 2. Intime-se o Município de Lajeado para que informe, no prazo de 30 dias, se tem interesse na ação. 3. Intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação no prazo de 30. 4. Intime-se pessoalmente o autor Jeferson Lopes de Souza Zilio, por mandado, para comparecer à Defensoria Pública de Lajeado no prazo de 15 dias e apresentar as informações e os documentos pendentes, sob pena de extinção do processo. Intimem-se.
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