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Tribunal
SEEU
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJRJ - VEPEMA - ANPP / Execução de Alternativas Penais / MS / SURSIS
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PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VEPEMA - VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
Processo nº. 5015533-87.2025.8.19.0500
Processo nº: 5015533-87.2025.8.19.0500
Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum
Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal
Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): RAISA FERREIRA DE SOUZA
Considerando o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, conforme
comprovantes juntados aos autos, bem como a manifestação ministerial de seq. 29.1,
encaminhe-se o feito ao Juízo de origem para os fins do art. 28-A, § 13, do Código de Processo
Penal.
Proceda-se à remessa por malote digital, certificando-se nos autos.
Após, dê-se baixa e arquive-se o presente feito no SEEU.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026.
Gustavo Gomes Kalil
Juiz de Direito