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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015520-04.2024.8.21.0004/RS
EXEQUENTE: GIOVANE HERNANDES LEAL
ADVOGADO(A): VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497)
ADVOGADO(A): JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196)
DESPACHO/DECISÃO
SINTEGRA.
A parte exequente solicita a pesquisa em nome do devedor junto à ferramenta SINTEGRA, visando o levantamento de operações interestaduais de mercadorias e serviços, por haver integração de todas as Secretarias Estaduais da Fazenda.
Contudo, o aludido sistema é um software de controle fiscal do governo, onde há o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e dados das administrações tributárias sobre aquisição, venda e prestação de serviços das empresas, não se tratando de sistema disponibilizado para utilização de Magistrados, estando à disposição da sociedade para consulta (http://www.sintegra.gov.br/), cabendo à parte, se tiver interesse, utilizar o mesmo.
CNIB.
Ademais, pretende o exequente a decretação de indisponibilidade de bens e direitos da parte executada.
Pois bem, da análise dos autos, tenho que merece deferimento o pedido formulado, porquanto, embora tenha sido regularmente citada, a parte executada não regularizou a dívida até o presente momento nem ofertou bens à penhora.
Portanto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, até o valor total da dívida, determinando que tal indisponibilidade seja comunicada através do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (www.indisponibilidade.org.br), conforme Ofício – Circular 040/2015, CGJ.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento do feito.
Agendada intimação eletrônica.