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5015520-04.2024.8.21.0004

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015520-04.2024.8.21.0004/RS EXEQUENTE: GIOVANE HERNANDES LEAL ADVOGADO(A): VLADIMIR DUTRA CAMPOS (OAB RS097497) ADVOGADO(A): JADILSON DUTRA CAMPOS (OAB RS072196) DESPACHO/DECISÃO SINTEGRA. A parte exequente solicita a pesquisa em nome do devedor junto à ferramenta SINTEGRA, visando o levantamento de operações interestaduais de mercadorias e serviços, por haver integração de todas as Secretarias Estaduais da Fazenda. Contudo, o aludido sistema é um software de controle fiscal do governo, onde há o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e dados das administrações tributárias sobre aquisição, venda e prestação de serviços das empresas, não se tratando de sistema disponibilizado para utilização de Magistrados, estando à disposição da sociedade para consulta (http://www.sintegra.gov.br/), cabendo à parte, se tiver interesse, utilizar o mesmo. CNIB. Ademais, pretende o exequente a decretação de indisponibilidade de bens e direitos da parte executada. Pois bem, da análise dos autos, tenho que merece deferimento o pedido formulado, porquanto, embora tenha sido regularmente citada, a parte executada não regularizou a dívida até o presente momento nem ofertou bens à penhora. Portanto, defiro o pedido de indisponibilidade de bens e direitos da parte executada, até o valor total da dívida, determinando que tal indisponibilidade seja comunicada através do site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (www.indisponibilidade.org.br), conforme Ofício – Circular 040/2015, CGJ. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica.

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