Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015516-55.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SOUZA DE JESUS ERLACHER Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 REQUERIDO: ALINE SOUZA SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o pedido de gratuidade da justiça, conforme as determinações da intimação de ID n° 90758575. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito
TJES · Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5015516-55.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANA SOUZA DE JESUS ERLACHER Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 REQUERIDO: ALINE SOUZA SANTOS DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o pedido de gratuidade da justiça, conforme as determinações da intimação de ID n° 90758575. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito