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5015508-42.2026.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 7° Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015508-42.2026.8.21.2001/RS EXECUTADO: KARINA DE OLIVEIRA PALMA ADVOGADO(A): UIARA MARIA CASTILHO DOS REIS (OAB RS012891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se do segundo Cumprimento de Sentença apresentado por MARCIA BEATRIZ BRUM DE BRUM, alegando novos descumprimentos do acordo judicial homologado nos autos do processo nº 5005697-92.2025.8.21.2001. O referido acordo estabeleceu Obrigações de Não-fazer, dentre as quais se destacam a abstenção de condutas de perturbação ao sossego, à vida privada e ao trabalho da exequente, bem como a proibição de difamar, injuriar, xingar, debochar e golpear paredes. Igualmente, a executada comprometeu-se a não filmar ou fotografar a exequente, seus familiares, sua empresa ou seus colaboradores. Ficou convencionada multa diária de R$500,00 para cada descumprimento, limitada ao valor da causa. Conforme já decidido no referido processo executivo distribuído, as obrigações estabelecidas, no título, possuem caráter eminentemente subjetivo, demandando análise dos fatos para aferir seu efetivo descumprimento. Possivelmente, em razão disso, a exequente indicou os dias e atitudes que foram, em tese, perpetradas pela executada, fornecendo um panorama razoável para a análise inicial. Além disso, trouxe ao processo elementos mínimos de prova, como os vídeos, que, mesmo que não exaustivos, justificam o prosseguimento da execução nesta fase processual. Ante o exposto, defiro o processamento do feito. Ao cartório para que vincule o presente feito ao processo nº 5000933-29.2026.8.21.2001. Intime-se a executada KARINA DE OLIVEIRA PALMA para pagamento da multa de (R$2.500,00) por descumprimento das Obrigações de Não-fazer no prazo de 15 dias, ou, querendo, apresentar Embargos à Execução, onde poderá discutir os fatos que, em tese, constituem o direito da exequente. Diligências legais.

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