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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015502-38.2025.8.21.0039/RSRELATOR: CLAUDIO EDEL LIGORIO FAGUNDES AUTOR: AVANI MAENFELD ADVOGADO(A): MURIENY FABIOLA DA LUZ OZELAME (OAB RS101151) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 04/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015502-38.2025.8.21.0039/RSAUTOR: AVANI MAENFELD ADVOGADO(A): MURIENY FABIOLA DA LUZ OZELAME (OAB RS101151) RÉU: HECTOR ABEL GOMEZ ADVOGADO(A): VLADIMIR VIEIRA DA SILVA (OAB RS082107) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Avani Maenfeld em face de Hector Abel Gomez, para: a) confirmar a tutela antecipada deferida na audiência de justificação (evento 12, TERMOAUD1) e condenar o réu a restituir à autora a posse do imóvel descrito nos autos ? lote nº 22, quadra "B", loteamento Parque São Jorge, matrícula nº 40.788, Comarca de Viamão/RS ?, tornando definitiva a reintegração; b) expedir mandado de reintegração definitiva na posse, caso a autora ainda não se encontre na posse efetiva do imóvel, podendo o Oficial de Justiça requisitar o auxílio da Brigada Militar se necessário ao cumprimento; c) rejeitar o pedido de indenização por danos morais, por ausência de demonstração de dano moral indenizável, nos termos da fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca ? procedência parcial, com rejeição do pedido de danos morais ?, condeno o réu no pagamento de 70% das custas processuais e a autora no pagamento dos restantes 30%, condenando aquele no pagamento dos honorários da procuradora da autora no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e esta no pagamento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao procurador do réu, ambas as verbas sucumbenciais suspensas em razão da AJG concedida.
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