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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5015476-72.2024.8.21.0072/RS AUTOR: SADI CARLOS BORGES ADVOGADO(A): MIKAEL DA CUNHA BORGES (OAB RS124195) ADVOGADO(A): PAULA BORGES DE SOUZA (OAB RS126424) AUTOR: ZELI LUMERTZ BORGES ADVOGADO(A): MIKAEL DA CUNHA BORGES (OAB RS124195) ADVOGADO(A): PAULA BORGES DE SOUZA (OAB RS126424) DESPACHO/DECISÃO Devidamente cientificados os entes públicos, e não havendo manifestação de oposição, considere-se a ausência de impugnação ao pedido de usucapião. Sendo assim, não tendo sido contestada ação ou contestada pelo Curador Especial, quando esse assim o fizer exclusivamente por negativa geral, tenho por desnecessária a produção de prova oral, revelando-se, s.m.j., suficiente nessas situações a juntada de três declarações por instrumento público acerca da qualidade e do tempo de posse do requerente (contendo necessariamente a área usucapienda descrita conforme memorial descritivo) e, conforme o caso, de seus antecessores, devendo a parte ser intimada no momento oportuno para produzir esse documento. Após o cumprimento das diligências necessárias, voltem conclusos para sentença.
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