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TRF4 · 3ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015475-94.2026.4.04.7001/PR AUTOR: RAFAEL NAGY DA SILVA ADVOGADO(A): RODRIGO ALVES CRUZ FERREIRA (OAB PR096195) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que cumpra integralmente as determinações contidas no despacho do evento 6, por se tratar de diligência sem complexidade (evento 6, DESPADEC1, p. 1), sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Alternativamente, caso não seja possível a apresentação dos documentos solicitados, a parte autora deverá justificar fundamentadamente a impossibilidade de fazê-lo apresentando documentos equivalentes que comprovem suas alegações (e-mail, whatsapp, notificação extrajudicial, etc). Adverte-se que o descumprimento da determinação ou a ausência de justificativa plausível ensejará o indeferimento da petição inicial. 2. Cumpridas as diligências ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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