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TJSC · Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5015462-59.2025.8.24.0011/SC AUTOR: FRANZ BECKANBAUER BARBOSA NERY ADVOGADO(A): FRANCISCO SALLES NETTO (OAB MG205733) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância da parte credora em relação ao cálculo apresentado pela parte adversa, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004); as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001); e as municipais: (i) Município de Brusque: 10 SM (art. 1º, §1º, da Lei n. 3325/2010 [redação dada pela Lei n. 3874/2015]); e (ii) Município de Guabiruba/Botuverá: 30 SM (art. 87, II, do ADCT [sem lei local]). A parte credora deverá informar os dados necessários (CPF, agência bancária e da conta-corrente) para transferência do numerário, acaso ainda não indicados. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB, limitados ao percentual/valor constante no pacto. Realizado o pagamento, intime-se a parte credora para manifestação a respeito da satisfação do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como concordância com o pagamento. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente. Intimar.
TJSC · Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5015462-59.2025.8.24.0011/SC AUTOR: FRANZ BECKANBAUER BARBOSA NERY ADVOGADO(A): FRANCISCO SALLES NETTO (OAB MG205733) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte devedora, ciente de que, acaso não concorde com os valores deverá propor o cumprimento de sentença, com cálculos próprios, consoante art. 534 do CPC.
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