2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015457-72.2023.4.04.7003/PR AUTOR: TEREZINHA ARRUDA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): MALU ROMANCINI (OAB PR065227) ADVOGADO(A): LILIANE CAROLINE KUNKEL (OAB PR086477) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o teor do Voto de evento 44, VOTO1, determino a reabertura da instrução processual. 2. Registro que a "apreciação do pedido de reconhecimento das contribuições recolhidas no período de 01/09/2009 a 34/04/2010 para fins de tempo de contribuição e carência" será realizada por ocasião do novo julgamento do feito. 3. Outrossim, nos termos do referido Voto, determino a intimação da parte autora para oportunizar "a produção de provas que entender necessárias à comprovação de sua condição de segurada facultativa de baixa renda no período de 10/2012 a 05/2014." Prazo de 10 dias. 4. Juntados documentos e/ou requerido a produção de provas, voltem-me conclusos os autos. 5. Não havendo nenhum requerimento, registrem-se os autos para julgamento. 6. Prossiga-se nos ulteriores termos.