Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5015451-18.2023.8.09.0011
Natureza : Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
Requerido:INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
DESPACHO
Tendo em vista a apuração do saldo remanescente na conta judicial (evento 100), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos cálculos e do pedido de levantamento.
No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que informem o atual andamento processual do Agravo de Instrumento pendente de julgamento, bem como se manifestem sobre a extinção da execução pela satisfação do débito (art. 924, II, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás e extinção do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
2ª VARA CÍVEL
Processo n.: 5015451-18.2023.8.09.0011
Natureza : Execução de Título Extrajudicial
Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI
Requerido:INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
DESPACHO
Tendo em vista a apuração do saldo remanescente na conta judicial (evento 100), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos cálculos e do pedido de levantamento.
No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que informem o atual andamento processual do Agravo de Instrumento pendente de julgamento, bem como se manifestem sobre a extinção da execução pela satisfação do débito (art. 924, II, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás e extinção do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
Luana Cavalcante De Freitas
Juíza de Direito
Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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