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5015451-18.2023.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5015451-18.2023.8.09.0011 Natureza : Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido:INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DESPACHO Tendo em vista a apuração do saldo remanescente na conta judicial (evento 100), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos cálculos e do pedido de levantamento. No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que informem o atual andamento processual do Agravo de Instrumento pendente de julgamento, bem como se manifestem sobre a extinção da execução pela satisfação do débito (art. 924, II, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás e extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. a2

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5015451-18.2023.8.09.0011 Natureza : Execução de Título Extrajudicial Requerente: SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI Requerido:INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE DESPACHO Tendo em vista a apuração do saldo remanescente na conta judicial (evento 100), intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito dos cálculos e do pedido de levantamento. No mesmo prazo, intimem-se ambas as partes para que informem o atual andamento processual do Agravo de Instrumento pendente de julgamento, bem como se manifestem sobre a extinção da execução pela satisfação do débito (art. 924, II, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação quanto à expedição dos alvarás e extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. a2

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