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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015450-70.2023.8.13.0480/MGEXEQUENTE: ROSELER DE DEUS RIBEIRO ADVOGADO(A): ANA LUÍSA SILVEIRA RESENDE (OAB MG217365) ADVOGADO(A): AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG154991) ADVOGADO(A): MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA GOMES (OAB MG211645) EXEQUENTE: AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG154991) EXECUTADO: WALTER PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): JÉSSICA MARTINS FERREIRA (OAB MG153010) DECISÃO Diante do exposto: a) DETERMINO à Secretaria que proceda, exclusivamente por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, ao cancelamento da indisponibilidade averbada sob o AV-4 da matrícula nº 9.897 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário/MG, decorrente do Protocolo CNIB nº 202510.0814.04306915-IA-863, ficando a baixa limitada ao referido imóvel e preservadas eventuais restrições incidentes sobre outros bens do executado; Atribuo à presente decisão força de ofício/mandado de averbação para a baixa da indisponibilidade junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário/MG, caso necessário, sem ônus para o interessado Élcio Luiz Braga, beneficiário da gratuidade da justiça, conforme sentença trasladada no Evento 200. b) DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do Evento 204 e determino a expedição de ofício ao INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA ? IMA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe: b.1) se existem cadastros de produtor rural, exploração pecuária ou estabelecimentos rurais vinculados ao CPF nº 587.356.076-53, pertencente ao executado Walter Pereira Filho, com a respectiva identificação e localização; b.2) a quantidade, a espécie e a categoria dos semoventes atualmente vinculados aos referidos cadastros; b.3) as Guias de Trânsito Animal emitidas desde 11 de março de 2025, indicando a data, a origem, o destino, a espécie e a quantidade de animais movimentados; c) indefiro a pesquisa em nome de Adriana de Fátima Araújo, bem como o bloqueio administrativo da emissão de novas GTAs e da transferência de titularidade do rebanho; Servirá como ofício cópia desta decisão assinada eletronicamente, que deverá ser respondida pelo e-mail pms4civel@tjmg.jus.br.
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