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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015448-48.2025.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
EXECUTADO: DANYELLI ZAPELINI NOLA
ADVOGADO(A): MICHELINE KALIANDRA GABIN (OAB SC051989)
ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se Alvará à Exequente dos valores depositados em juízo.
Havendo novos depósitos, desde já, autorizo o levantamento pela credora.
Por fim, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão.
Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção.
Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, ciente a parte exequente de que o prazo prescricional só será suspenso uma única vez pelo prazo máximo de um ano (art. 921, §§1º e 4º, do CPC).
I-se.