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5015444-21.2022.8.21.0013

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015444-21.2022.8.21.0013/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A): Anacleto Canan (OAB RS106883A) DESPACHO/DECISÃO Determino a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face do(s) devedor(es) indicado(s) pela parte ativa, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC. Intimem-se. Aguarde-se o período de 120 dias para produção dos efeitos da medida acima deferida e, após, intime-se novamente a parte ativa para requerer o que entende pertinente, dentro do prazo de 15 dias.

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