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5015442-40.2025.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Campinas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015442-40.2025.4.03.6105 AUTOR: ALTEMIR ALVES PRIMO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCINEIA CRISTINA MARTINS RODRIGUES - SP287131 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Da Produção de Provas Indefiro o pedido de produção de prova pericial, diante da regularidade dos formulários PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário juntados aos autos. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se em documento histórico-laboral que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, com a finalidade de comprovar as condições de trabalho a que submetido o segurado/trabalhador. Esse documento é emitido com base nos registros ambientais e com referência ao responsável técnico por sua aferição, sendo suficiente para a comprovação da efetiva exposição do segurado a eventuais agentes nocivos, nos termos do art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91. Mesmo a hipotética realização de prova pericial teria o condão de demonstrar apenas as condições de trabalho apenas do momento do exame pericial, nunca as condições de trabalho pretéritas (relativamente a anos ou mesmo décadas anteriores). Assim, tal exame não seria idôneo para demonstrar o fato constitutivo do direito pleiteado pela parte autora. Da realização de audiência de instrução Determino a realização de audiência de instrução, que será realizada na sala de audiências localizada no 3º andar deste Fórum Federal, na Avenida Aquidabã, nº 465, em Campinas. A questão de fato sobre a qual a prova tratará é a atividade rural da parte autora no período de 01/01/1982 a 31/12/1991. Concedo o prazo de 15 dias para as partes requererem a participação na audiência por meio virtual, inclusive de testemunhas, e nesse caso poderão participar a partir do local em que se encontrem ou em outra unidade da Justiça Federal ou Estadual, observadas as orientações abaixo fixadas e, em especial, os termos das Resoluções CNJ nºs 354/2020 e 465/2022. Da inclusão na pauta de audiências Diante das informações prestadas pelas partes, DESIGNO audiência de instrução para o dia 5 de novembro de 2026, às 14:45 horas, a ser realizada na Sala de audiências desta Subseção Judiciária, sito à Avenida Aquidabã, nº 465, 3º andar, Centro, Campinas/SP. O link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos. Realizada a audiência, promova a CPE a juntada dos vídeos, bem como à respectiva transcrição. Das intimações ao autor e testemunhas da designação da audiência Deverá o(a) advogado(a)/procurador(a) das partes dar-lhes ciência da designação e integrá-las à audiência para o caso de necessidade de seu depoimento pessoal, quer por requerimento da parte contrária, quer por iniciativa do Juízo. Em caso de impossibilidade de comparecimento da parte, deverá apresentar justificativa e requerimento de dispensa, no prazo acima indicado ou tão logo possível, de modo que seja analisado o pedido pelo Juízo até a data da audiência. As partes deverão intimar suas testemunhas da designação da audiência para que dela participem, de acordo com a sua opção quanto à forma de participação no ato, orientando a todos quanto às regras abaixo descritas. Deverão, ainda, juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, a comprovação da intimação (art. 455, § 1º/CPC) ou informar ao juízo o comparecimento espontâneo ao ato. Das instruções para os casos de participação virtual de um ou mais participantes A participação virtual na audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e o link de acesso à sala virtual será informado nos autos, cabendo ao interessado no dia e horário designado acessar a sala de audiências por meio do link de acesso disponibilizado, no mínimo com 15 minutos de antecedência, permanecendo em sala de espera virtual (lobby) para posterior ingresso na audiência. Na participação virtual do local em que se encontrem (modalidade telepresencial), os interessados deverão acessar a sala de audiências virtual por meio de computador pessoal, tablet, celular ou aparelho similar com acesso à rede de internet e com bateria suficiente para a realização do ato, bem como estar em ambiente silencioso e reservado para que não haja interrupção da audiência e seja preservada a sua incomunicabilidade. Intimem-se. Campinas/SP, 31 de agosto de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto

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