2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015438-96.2017.4.03.6100 RELATOR(A): GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO do(a) APELANTE: NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI - SP180615-A ADVOGADO do(a) APELANTE: RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA - SP110862-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando (i) a declaração de constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II na ADPF 165, (ii) a prorrogação, por mais 24 meses, da possibilidade de adesão ao acordo coletivo firmado entre associações de instituições financeiras e de poupadores para o recebimento de diferenças de correção monetária em depósitos de poupança e (iii) a determinação para que os signatários do acordo coletivo envidem todos os esforços para que os poupadores que ainda não aderiram ao acordo o façam dentro do prazo ora estabelecido, determino: Intime-se a Instituição Financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta de acordo, nos termos da ADPF 165, com vistas à solução consensual do presente feito. O silêncio será considerado desinteresse. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GISELLE FRANÇA Desembargadora Federal