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5015438-86.2026.8.21.0073

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015438-86.2026.8.21.0073/RS AUTOR: EDEGAR DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro AJG. 2- Trata-se de ação declaratória cumulada indenizatória ajuizada por EDEGAR DA SILVA GOMES em face de BANCO BMG S.A. Requer a parte autora, em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, alegando que desconhece a contratação, bem como proibição de inscrição do nome do autor nos órgãos restritivos. Considerando que a alegação de não ter conhecimento da contratação não justifica a imediata suspensão do desconto, sendo que possui diversos empréstimos consignados em seu benefício, bem como assegurando o direito do réu apresentar defesa e juntar o contrato, indefiro o pedido de tutela antecipada. Ademais, os descontos a título de “CONSIGNAÇÃO SOBRE A RMC” ocorrem desde fevereiro/2017, não se verificando a urgência alegada. 3- Restou dispensada a audiência prévia de conciliação. Citar.

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