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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015438-86.2026.8.21.0073/RS
AUTOR: EDEGAR DA SILVA GOMES
ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860)
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
DESPACHO/DECISÃO
1- Defiro AJG.
2- Trata-se de ação declaratória cumulada indenizatória ajuizada por EDEGAR DA SILVA GOMES em face de BANCO BMG S.A. Requer a parte autora, em antecipação de tutela, a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, alegando que desconhece a contratação, bem como proibição de inscrição do nome do autor nos órgãos restritivos.
Considerando que a alegação de não ter conhecimento da contratação não justifica a imediata suspensão do desconto, sendo que possui diversos empréstimos consignados em seu benefício, bem como assegurando o direito do réu apresentar defesa e juntar o contrato, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Ademais, os descontos a título de “CONSIGNAÇÃO SOBRE A RMC” ocorrem desde fevereiro/2017, não se verificando a urgência alegada.
3- Restou dispensada a audiência prévia de conciliação.
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