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5015435-09.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015435-09.2026.4.04.7003/PR AUTOR: JULIO CESAR MORAES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado em que a parte autora pede: "a) A concessão da tutela provisória de urgência, inaudita altera pars, para determinar que os réus, solidariamente, suspendam imediatamente a cobrança das parcelas de amortização do contrato do FIES da parte Requerente, bem como se abstenham de inscrever o nome da parte autora em quaisquer cadastros de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc.) ou procedam à sua exclusão, caso já efetivada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento; (...) c) Ao final, o julgamento de total procedência da demanda para: c.1) Confirmar a tutela de urgência, tornando definitiva a suspensão das cobranças até a efetiva implementação do abatimento; c.2) Condenar os réus na obrigação de fazer consistente em aplicar o abatimento de 27% sobre o saldo devedor consolidado do contrato FIES da parte autora, correspondente a 1% (um por cento) para cada um dos 27 meses de trabalho exercido no âmbito do SUS durante a emergência sanitária da COVID-19, perfazendo o abatimento no montande de R$ 70.177,44 (setenta mil e cento e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos); c.3) Determinar o recálculo de todo o saldo devedor, com a devida amortização, e, caso se apure pagamento a maior, que os valores sejam restituídos à parte autora ou utilizados para abater o saldo remanescente, com a devida correção monetária;". Atribuiu à causa R$70.177,44. 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e: i) informar seu rendimento mensal total e anexar os comprovantes atualizados; ii) esclarecer se atua como profissional autônoma e/ou pessoa jurídica de serviços médicos e comprovar o rendimento mensal; iii) anexar a cópia completa da última declaração de imposto de renda e de eventuais despesas que se constituam em "impedimentos financeiros permanentes", a fim de analisar o requerimento de justiça gratuita; iv) anexar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, caso se confirme a competência do Juizado Federal; v) anexar os arquivos de forma individualizada e com a descrição correta, vez que a todos nominou COMP. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Oriente-se que a petição para cumprimento da presente determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL. 2. Cumprido o item acima, voltem-me os autos conclusos com preferência. 3. Caso contrário, anotem-se para sentença.

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