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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015430-84.2026.4.04.7003/PR
AUTOR: BRENDA LETICIA PAGLIOTTO BIELA
ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento do juizado em que a parte autora pede a revisão do contrato de financiamento FIES e:
"(... 4) A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para:
a) Suspender imediatamente a exigibilidade da dívida contratual da Parte Autora no âmbito do FIES, até julgamento final desta ação ou efetiva adesão ao programa de renegociação previsto em lei;
b) Impedir o prosseguimento de cobranças extrajudiciais e/ou protestos do contrato de financiamento estudantil objeto dos autos, por parte dos Réus, até ulterior deliberação judicial; (...)."
Atribuiu à causa R$28.210,76.
1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e:
i) mensurar o excesso de cobrança segundo seu entendimento e anexar a planilha de cálculo.
Eventual necessidade de perícia/recálculo no futuro não exime a parte de apontar na petição inicial o valor que entende indevido.
ii) mensurar a restituição visada;
iii) retificar o valor da causa, na forma do art. 292 do CPC, considerando o pedido revisional e a restituição;
iv) anexar a cópia completa do contrato, ou
v) comprovar que requereu ao banco a exibição do documento, pois as instituições financeiras costumam fornecer, bastando que haja solicitação e pagamento da tarifa, cuja cobrança é autorizada pelo Banco Central.
A exibição em juízo reclama a comprovação da negativa da parte ré em fornecer a documentação na via administrativa, demonstrando assim a necessidade da intervenção judicial.
vi) anexar procuração e declaração de hipossuficiência em que seja possível validar a autenticidade da assinatura digital no próprio documento;
vii) anexar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, caso se confirme a competência do Juizado Federal.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Oriente-se que a petição para cumprimento da presente determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL.
2. Cumprido o item acima, retornem os autos conclusos com preferência.
3. Caso contrário, anotem-se para sentença.