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5015430-84.2026.4.04.7003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015430-84.2026.4.04.7003/PR AUTOR: BRENDA LETICIA PAGLIOTTO BIELA ADVOGADO(A): PAULO IGOR ALMEIDA BRAGA (OAB CE040874) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado em que a parte autora pede a revisão do contrato de financiamento FIES e: "(... 4) A concessão de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para: a) Suspender imediatamente a exigibilidade da dívida contratual da Parte Autora no âmbito do FIES, até julgamento final desta ação ou efetiva adesão ao programa de renegociação previsto em lei; b) Impedir o prosseguimento de cobranças extrajudiciais e/ou protestos do contrato de financiamento estudantil objeto dos autos, por parte dos Réus, até ulterior deliberação judicial; (...)." Atribuiu à causa R$28.210,76. 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial e: i) mensurar o excesso de cobrança segundo seu entendimento e anexar a planilha de cálculo. Eventual necessidade de perícia/recálculo no futuro não exime a parte de apontar na petição inicial o valor que entende indevido. ii) mensurar a restituição visada; iii) retificar o valor da causa, na forma do art. 292 do CPC, considerando o pedido revisional e a restituição; iv) anexar a cópia completa do contrato, ou v) comprovar que requereu ao banco a exibição do documento, pois as instituições financeiras costumam fornecer, bastando que haja solicitação e pagamento da tarifa, cuja cobrança é autorizada pelo Banco Central. A exibição em juízo reclama a comprovação da negativa da parte ré em fornecer a documentação na via administrativa, demonstrando assim a necessidade da intervenção judicial. vi) anexar procuração e declaração de hipossuficiência em que seja possível validar a autenticidade da assinatura digital no próprio documento; vii) anexar termo de renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, caso se confirme a competência do Juizado Federal. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Oriente-se que a petição para cumprimento da presente determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL. 2. Cumprido o item acima, retornem os autos conclusos com preferência. 3. Caso contrário, anotem-se para sentença.

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