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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015429-96.2024.8.21.0008/RSEXEQUENTE: MARCIA MILAN MACIEL MARQUES ADVOGADO(A): MARCIA MILAN MACIEL MARQUES (OAB RS056584) ADVOGADO(A): CRISTIANE DA ROCHA PARISE (OAB RS045402) ADVOGADO(A): LISIANE BEATRIZ WOLF PIMENTEL (OAB RS053162) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial celebrado pelas partes (evento 149, ACORDO1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo (art. 487, III, 'b', do CPC).
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