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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015424-29.2024.8.21.0023/RS EXEQUENTE: ANDRESSA VASCONCELLOS BRANCO ADVOGADO(A): NISETTY CAMPELLO PENNA REY (OAB RS034999) EXECUTADO: GABRIEL LEIVAS MACHADO ADVOGADO(A): DANIELA ALMEIDA STUDZINSKI (OAB RS039418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho os embargos de declaração opostos no evento 113 para sanar as omissões apontadas e integrar a sentença de homologação do evento 105, determinando que o acordo celebrado passe a ser regido pelas seguintes condições técnicas: a) as parcelas fixas e mensais do acordo, consistentes em uma entrada de R$ 1.000,00 (mil reais) e mais 12 (doze) prestações de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencerão no dia 20 (vinte) de cada mês; b) fica estabelecida cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor remanescente em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer das parcelas ajustadas; c) o não pagamento de qualquer das prestações na data aprazada acarretará o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, legitimando a exequente a postular a retomada imediata do cumprimento de sentença pelo saldo devedor integral, acrescido da multa penal ora fixada; d) os pagamentos deverão ser depositados diretamente na conta bancária de titularidade da procuradora da exequente, conforme dados informados no evento 103: Chave PIX número de celular 53 999385577, Banco do Brasil, agência 2694-8, conta corrente 11.054-0, em nome de Nisetty Penna Rey; e) intime-se a parte executada, por meio de sua procuradora cadastrada nos autos, para que tome ciência desta decisão integrativa e dê cumprimento aos pagamentos nas datas e condições fixadas, sob pena de imediata execução. Diligências legais.
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