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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5015408-88.2017.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ALVICIO SILVEIRA ESCOBAR (Inventariante)
ADVOGADO(A): FABIANO PIRES BERTOLETTI (OAB RS071515)
REQUERENTE: CICERO RICARDO WEILSON ESCOBAR
ADVOGADO(A): JULIA UNGARETTI ESCOBAR (OAB RS114581)
REQUERENTE: ELIANA ESCOBAR DEVES
ADVOGADO(A): RAFAEL BARBOSA VIANA (OAB RS128070)
DESPACHO/DECISÃO
A impugnação apresentada pela Curadoria Especial de ALVARO RENATO ARISTIMUNIO ESCOBAR, no evento 219, exige manifestação dos demais requerentes, haja vista a possibilidade de alteração dos quinhões.
A certidão de óbito de José Ricardo Bilhalva Escobar (evento 3.5, p. 12) indica seu falecimento em 23/09/2006, data anterior à abertura da sucessão da autora da herança, que se deu em 26/10/2013 (evento 3.1, p. 6), sem descendentes, circunstância que pode reduzir de cinco para quatro o número de sucessores na linha de José Adauto Silveira Escobar e, consequentemente, alterar o percentual do quinhão devido a cada um dos sucessores remanescentes.
Assim, manifestem-se a respeito da impugnação os demais requerentes, em prazo comum de 15 dias.
Após, voltem pra decisão.