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TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015404-95.2026.4.04.7000/PR AUTOR: DALVA MONTEIRO DA ROSA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ CRISTOVAO FARINHA FILHO (OAB PR106311) ADVOGADO(A): KAYOANA ADORNES GALEAZZI (OAB PR113621) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para apresentar rol de testemunhas, contendo a qualificação e endereços completos. 2. Após, juntado o rol, à Secretaria para que designe data para realização de audiência de instrução. 2.1. Designada a audiência, intimem-se os procuradores das partes. 2.2. Deverá o advogado da parte autora intimar a(s) testemunha(s), nos termos do art. 455, caput, e seu § 1º, do novo Código de Processo Civil (2015), ou se comprometer com seu comparecimento, conforme o § 2º, do mesmo artigo legal. 2.3. Fica(m) a(s) respectiva(s) parte(s) responsável(is) pela qualidade da conexão para a(s) oitiva(s), ciente(s) que, no caso de dificuldade na oitiva por falta ou má conexão ou pouca habilidade com a tecnologia da(s) parte(s) ou/e da(s) testemunha(s), não haverá renovação do ato instrutório. 2.4. Caso seja necessário, (a) a secretaria se coloca à disposição para testes anteriores à data da audiência; (b) o autor ou qualquer testemunha podem comparecer pessoalmente, desde que avisem com antecedência.
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