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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015403-58.2026.8.24.0004/SC
AUTOR: RENATO ALVES LAURINDO
ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES (OAB SC060444)
AUTOR: CAMILA REZENDE ACORDI
ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES (OAB SC060444)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, verificam-se inconsistências que necessitam de esclarecimentos para o prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único):
- individualizar nos pedidos o valor pretendido a título de taxa de fruição, com adequação do valor da causa;
- em relação ao requerente RENATO ALVES LAURINDO, deverá declarar (a) sua profissão, (b) o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, (c) sua renda mensal média e a de todos os que compõem seu núcleo familiar, e juntar aos autos documentos que comprovem estas alegações, como, p. ex: (a) certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN; (b) a última declaração do imposto de renda; (c) cópia da CTPS; (d) se trabalhar no campo, o bloco de produtor rural, (e) comprovante de rendimentos ou proventos dos últimos três meses; e (f) extrato de conta bancária e conta poupança dos últimos três meses, além de outros que eventualmente demonstrem sua situação econômica. A parte fica advertida que a omissão em indicar quem compõe seu núcleo familiar e a respectiva renda, por se tratar de ato que atenta contra a boa-fé processual, acarretará o indeferimento do benefício.
Registro que o cumprimento parcial desta determinação, sem ressalva ou justificativa, acarretará o imediato indeferimento da petição inicial ou do requerimento inicial da fase de liquidação ou de cumprimento de sentença.