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5015402-96.2024.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 11ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015402-96.2024.4.04.7000/PR REQUERENTE: LUIZ CARLOS TEIXEIRA ADVOGADO(A): RENATA POLICHUK (OAB PR040483) ADVOGADO(A): VALDECI WENCESLAU BARÃO MARQUES (OAB PR018339) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal, nos termos do Provimento nº 62 de 2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, artigo 221, intimo as partes do seguinte: XXV – transitada em julgada a sentença, intimação das partes para requerem o que entenderem de direito; Ainda com base no artigo 221, anoto que, no caso de decurso do prazo acima concedido sem manifestação, estes autos serão remetidos ao Arquivo ("XXX – baixa de processos, salvo nos casos em que seja necessário despacho com conteúdo decisório") ********************** Em caso de apresentação de cálculos de execução sugere-se o uso do Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR) para otimização do cumprimento/execução. Além disso o arquivo dos cálculos deve observar monenclatura próprio no eproc: "CALC". Do que se trata o SICAR 1.– Resolução Conjunta nº 13/2022 (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false) 2.– Video EAD (https://www.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=3019368&reload=false) 3.– Sistemas de cálculos adaptados: a) ProjefWeb: https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ b) Jusprev 3: https://www.jfrs.jus.br/ex/cax/jusprev/ c) SISCONTA: https://intrars.trf4.jus.br/rspoancj/?cpt=conteudo-local&assunto=sisconta Reforçamos que há informações adicionais nos tutoriais do Eproc (https://youtu.be/PD8-HLEIX4o). ********************** obs: Ao promover uma execução/cumprimento de sentença, favor nomear o arquivo da petição, bem com a descrição do evento como "execução/cumprimento de sentença". Exemplo: As Execuções devem ser distribuídas, de regra, no processo eletrônico onde a sentença foi proferida, e não em processo de execução autônomos. Lembramos que nas execuções contra a Fazenda Pública deve ser apresentadas observado o rito apropriado de cumprimento de sentença contra a fazenda pública.

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