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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Ceres
Juizado Especial Cível
Processo n.° 5015400-04.2024.8.09.0033
Exequente: Marina Aparecida Passos Soares
Executado(a): Wagner Alves De Souza
DECISÃO
Inicialmente, torno sem efeito os parágrafos da sentença proferida na mov. 139 que autorizaram a averbação da penhora do imóvel de matrícula n.º 17.649 do Cartório de Registro de Imóveis de Ceres-GO e determinaram, após a comprovação do ato, a intimação pessoal do terceiro garantidor, uma vez que o referido bem foi oferecido pelo terceiro e aceito por este Juízo como garantia para fins de processamento dos embargos à execução, sem que tenha sido formalizada a sua penhora.
Desse modo, inexistindo constrição judicial constituída sobre o bem, não há penhora passível de averbação na respectiva matrícula.
Considerando, ainda, que a parte exequente, embora regularmente intimada, por intermédio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, determino, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), sua intimação pessoal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a medida executiva que entender pertinente à integral satisfação da obrigação, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
Ceres, datado eletronicamente.
Alessandro Manso e Silva
Juiz de Direito
(Assinado eletronicamente)
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