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5015400-04.2024.8.09.0033

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ceres - Juizado Especial Cível · Decisão

    Comarca de Ceres Juizado Especial Cível Processo n.° 5015400-04.2024.8.09.0033 Exequente: Marina Aparecida Passos Soares Executado(a): Wagner Alves De Souza DECISÃO Inicialmente, torno sem efeito os parágrafos da sentença proferida na mov. 139 que autorizaram a averbação da penhora do imóvel de matrícula n.º 17.649 do Cartório de Registro de Imóveis de Ceres-GO e determinaram, após a comprovação do ato, a intimação pessoal do terceiro garantidor, uma vez que o referido bem foi oferecido pelo terceiro e aceito por este Juízo como garantia para fins de processamento dos embargos à execução, sem que tenha sido formalizada a sua penhora. Desse modo, inexistindo constrição judicial constituída sobre o bem, não há penhora passível de averbação na respectiva matrícula. Considerando, ainda, que a parte exequente, embora regularmente intimada, por intermédio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, determino, em observância ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), sua intimação pessoal, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer a medida executiva que entender pertinente à integral satisfação da obrigação, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos. Intimem-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. Alessandro Manso e Silva Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) 4

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