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TJRS · Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5015397-30.2025.8.21.0017/RS REQUERENTE: ISIDENIO JUCHUM ADVOGADO(A): EDELGARD TOLEDO LUERSEN (OAB RS044548) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da petição retro, dê-se vista parte autora, por 15 dias, destacando que o silêncio será interpretado como anuência, a determinar a suspensão do processo até o julgamento do processo n. 5008013-79.2026.8.21.0017/RS. No silêncio da parte autora, suspenda-se o processo por 90 dias. Com o escoar do prazo, intime-se a parte autora ao prosseguimento. Dil.
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