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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015390-87.2025.8.21.0033/RSAUTOR: FERNANDO IRONI MARTINS DA CUNHA
ADVOGADO(A): ADRIANO SCHERER (OAB RS061567)
RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): LEONARDO JOSE ISERHARD ZORATTO (OAB RS041464)
ADVOGADO(A): Maria Lucia Sefrin dos Santos (OAB RS013531)
ADVOGADO(A): IGOR AUGUSTO FRUHAUF MARTINS XAVIER (OAB RS117909)
RÉU: ANDERSON FONSECA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RS062023)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido formulado na inicial, a fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 29.841,00 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais), com correção monetária pelo IPCA, desde a data de elaboração do orçamento que acompanha a exordial (10/12/2024), e acrescido de juros moratórios calculados com base na taxa legal (Taxa Selic com abatimento do IPCA), a partir da data do evento danoso. A responsabilidade da ré Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros é limitada pelos termos da apólice, em que se estipulou cobertura máxima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para danos materiais sofridos por terceiros. Após o pagamento da indenização securitária, o autor deverá disponibilizar o salvado e a documentação relacionada ao veículo à seguradora. Diante da sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do art. 85, §2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Verbas com exigibilidade suspensa em relação ao requerido Anderson, tendo em vista a Gratuidade de Justiça concedida no evento 45, DESPADEC1. Publicada a sentença e intimadas as partes. Havendo apelação, cumpra-se na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, baixe-se. Diligências legais.