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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5015390-06.2024.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral APELADO: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A (RÉU) ADVOGADO(A): DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte apelada, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, para que se manifeste sobre o pedido de distinção formulado pela apelante no evento 11, PET1, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.037, § 11 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos.
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