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TRF4 · SECRETARIA DA 6a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5015388-16.2023.4.04.7108/RS APELANTE: NOEL ANTONIO DA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) ADVOGADO(A): TIAGO RAÍ DOS REIS PADILHA (OAB RS134019) ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação e remessa oficial cuja questão discutida encontra-se em exame no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1329): Possibilidade de complementação de contribuição previdenciária para enquadramento em regra de transição prevista no art. 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Tema 1329 STF) Assim, com fundamento no artigo 1.037, inciso II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até a apreciação do mérito da questão submetida a julgamento em Recurso Extraordinário Repetitivo pelo Supremo Tribunal Federal.
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