2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015386-61.2021.4.03.6100 EXEQUENTE: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: HOMERO DOS SANTOS - SP310939 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARINA IEZZI GUTIERREZ - SP192933 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO GARCIA PORTO - SP224457 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Tendo em vista que os valores a serem executados em face da fazenda pública são pagos mediante precatório ou requisitório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, não há se falar em depósito em conta bancária. Posto isso, para a expedição da requisição de pagamento dos honorários advocatícios, faz-se necessário que o causídico informe, no prazo de 05 (cinco) dias, em nome de quem será expedida a requisição de pagamento. Em caso de ser em favor de sociedade de advogados, providencie a juntada de seu contrato social. Em havendo a juntada do contrato social, proceda a CPE a inclusão no feito da sociedade de advogados. Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSE CARLOS MOTTA Juiz Federal