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5015379-90.2022.8.13.0290

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015379-90.2022.8.13.0290/MG AUTOR: ALEXANDRO SIMIAO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA MARIA FERREIRA DE LARA RESENDE (OAB MG046830) RÉU: ADAIR DOS SANTOS MARTINS ADVOGADO(A): FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB MG098256) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Não há preliminares nem nulidades a serem afastadas. - Dos Pontos Controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) a origem e a causa dos danos (infiltrações, trincas, recalque de piso e outros) verificados no imóvel do requerente. b) a existência de nexo de causalidade entre os danos no imóvel do requerente e a obra realizada no imóvel do requerido, especialmente no que tange à execução do sistema de drenagem de águas pluviais e de esgoto. c) a verificação de eventual culpa concorrente ou exclusiva da parte requerente, notadamente pela alegada construção inadequada de seu muro de arrimo há mais de 40 anos. d) a extensão dos danos materiais suportados pelo requerente e o custo necessário para os devidos reparos. As partes foram intimadas para manifestarem sobre a produção de provas. No evento 87, PET1., o requerido pleiteou a produção de prova documental, pericial e testemunhal, bem como informou que acautelou “um pen drive contendo os 4 vídeos que juntamos na defesa através de link.” Por sua vez, no evento 91, MANIF1, o requerente pugnou pela realização de prova técnica em engenharia civil. Saliente-se que eventual problema do requerido em juntar documentos nos autos deverá ser sanado junto ao Setor de Informática do ETJMG, não cabendo o acautelamento de pen drive na Secretaria. Assim, defiro ao requerido o prazo de 15 dias para regularizar a questão da documentação/link. Defiro as provas pleiteadas pelas partes, sendo a documental desde que se trate de documentos novos. Prazo de 15 dias para a juntada pelo requerido. Com a apresentação, vista ao requerente. A audiência de instrução e julgamento para a oitiva das duas testemunhas arroladas pelo requerido será oportunamente designada. Considerando que a matéria em discussão depende de conhecimento técnico específico no sentido de viabilizar a resolução do mérito da ação, defiro a realização de prova pericial. Assim, nomeio como perito ROGÉRIO MÁRCIO SALDANHA, CREA/MG nº 61899 (engenheiro civil, e-mail rogeriomarcio.saldanha@yahoo.com.br). Caberá à Secretaria observar o disposto no Ofício Circular da Corregedoria nº 65/2026. Sem empecilho para a nomeação do perito, intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e, se for o caso, dos assistentes técnicos, bem como para apresentarem eventual arguição de impedimento e suspeição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, II e do CPC). Não havendo suspeição ou impedimento, à Secretaria para nomeação do perito no Sistema Eletrônico AJG implantado pelo TJMG em toda a Justiça Estadual (engenheiro civil), com a anexação nos autos do comprovante da nomeação. Deverá o perito dar o aceite pelo sistema no prazo de cinco dias, salientando que será oportunamente intimado para iniciar os trabalhos. Portanto, não poderá iniciar os trabalhos antes de nova intimação deste Juízo. Deverá, ainda, através do e-mail que será fornecido pela Secretaria, apresentação de proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, contatos profissionais e, caso queira, outro endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações futuras, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º, I, II e III do CPC) a contar da data do aceite. Em caso de aceitação e informada a proposta, intimem-se as partes para conhecimento e, em caso de anuência, antecipar integralmente o valor dos honorários na proporção de 50% para cada uma. Realizado o depósito integral dos honorários, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), através de e-mail ou telefone, para iniciar os trabalhos, com prévia comunicação - com antecedência mínima de 60 de dias – da hora, dia e local da perícia, e com entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de solicitação de documentos pelo(a) perito(a), intimem-se as partes para a apresentação, no prazo de 10 dias. Apresentado o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias. Desde já, em caso de inércia ou de recusa do perito, determino à Secretaria a tentativa de outras cinco nomeações antes de fazer a conclusão dos autos para eventual substituição. PI. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.

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