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5015369-50.2025.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Arrolamento Sumário Nº 5015369-50.2025.8.24.0091/SC REQUERENTE: ROSIMERI MENDES GOULART ADVOGADO(A): MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) ADVOGADO(A): NATACHA ANDREOLLI MENDES (OAB SC068677) ADVOGADO(A): CRISTIANE DEBIASI DULLIUS (OAB SC023876) REQUERENTE: JOEL MIGUEL CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A): CRISTIANE DEBIASI DULLIUS (OAB SC023876) ADVOGADO(A): MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO (OAB SC022331) ADVOGADO(A): NATACHA ANDREOLLI MENDES (OAB SC068677) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar a certidão de casamento atualizada de ROSIMERI MENDES GOULART; b) juntar a certidão de nascimento/casamento atualizada dos herdeiros de ROSIMERI MENDES GOULART. 2. Com o mesmo prazo, intime-se para, não obstante a homologação do plano de partilha (E59.1), promover sua retificação, a fim de incluir os herdeiros de ROSIMERI MENDES GOULART. 3. Após, voltem os autos conclusos para apreciação e homologação da retificação da partilha. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)ARROLAMENTO SUMÁRIO InventarianteJOEL MIGUEL CARDOSO Edital - citação terceirosOK Intimação FazendasOK Autor(a) da HerançaJOHNNY GOULART CARDOSO - solteiro Custas iniciais (fls.)VC R$ 23.779,88 - retificado JG deferida CENSEC (testamento) (fls.)23.2 Certidões de óbito do(a) de cujus;1.5 - 20/08/2025 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal 38.4 e 38.238.3 Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos Art. 662 CPC HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia ROSIMERI MENDES GOULART - falecidaC ***38.5 103.2 - óbito *** AMANDA GOULART DOS SANTOSEFALTA 91.2 PEDRO LUCAS DOS SANTOSEFALTA 91.3 EDUARDO GOULART CORREIAEFALTA 91.4 JOEL MIGUEL CARDOSOC38.6 30.3 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos valores depositados em conta bancária no Banco Itaú, Agência 6729, Conta 059425SISBAJUD 17.1, 18.1, 19.1, 20.1, 21.1 Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.) Art. 662 CPCFALTA RETIFICAR Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.) 30.1

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