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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5015348-40.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: DENILSON ZANFIR ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL ROCHA DO AMARAL (OAB RS096607) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DA CRUZ TEIXEIRA ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL ROCHA DO AMARAL (OAB RS096607) EXEQUENTE: ALBERTO CATARINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL ROCHA DO AMARAL (OAB RS096607) EXEQUENTE: PAULO RENATO VIEIRA GODINHO ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL ROCHA DO AMARAL (OAB RS096607) EXEQUENTE: DIEGO RAFAEL KAIPPER RAIMUNDO ADVOGADO(A): ANGELO MIGUEL ROCHA DO AMARAL (OAB RS096607) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Da análise do título executivo, com razão a parte autora, pois houve a condenação em honorários sucumbenciais. Assim, já houve concordância da autora com o cálculo apresentado pelo quanto ao valor da condenação no montante de R$ 36.781,24. Dito isso, o valor dos honorários será de 10% sobre referido valor. Intime-se o réu. Transcorrido o prazo sem impugnações, já vai deferida a expedição das RPV's. Realizado o pagamento, expeça-se alvará. Tudo procedido, baixe-se. Dil. legais.
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