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5015348-23.2022.8.24.0045

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · 1ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5015348-23.2022.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: IVAN DE SOUZA CORREA INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310101349851 JUIZ DO PROCESSO: GIOVANA MARIA CARON BOSIO MACHADO - Juiz(a) de Direito CITANDO(A)(S): IVAN DE SOUZA CORREA, CPF n. 03093399793, nascido(a) em 08/07/1972, filho(a) de ZILMA DE SOUZA CORREA e , com endereço na RUA DOS ALBATROZ, 138 - PEDRA BRANCA - 88137290, Palhoça/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 15 dias. SÍNTESE DA DENÚNCIA: À luz do exposto, os denunciado Ivan de Souza Correa incorreu nas sanções do art. 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, por cinquenta vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, razão pela qual se oferece contra ele a denúncia, que se requer seja recebida, com a sua citação para apresentação de defesa escrita, prosseguindo-se nos demais termos do processo, com designação de audiência para inquirição das pessoas eventualmente arroladas e interrogatório do implicado, até final condenação.. OBJETO: CITAÇÃO DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) para que responda(m) à acusação e acompanhe(m) todos os termos do processo até a sentença final, pelo que não poderá(ão) mudar de endereço sem comunicar ao juízo do processo, sob pena de incorrer(em) nas sanções impostas para a revelia, tudo conforme decisão prolatada diante da denúncia oferecida. O prazo para responder à ação, o que deverá ser feito por escrito por meio de advogado (arts. 396 e 396-A do CPP), é de 10 (dez) dias. Se o(a)(s) acusado(a)(s), citado(a)(s) por edital, não comparecer(em), nem constituir(em) advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (Art. 366 do CPP). Para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.

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