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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015322-54.2016.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: SANDRO TASSINARI CAMARGO ADVOGADO(A): RAFAEL KLARMANN DA SILVA (OAB RS065367) EXECUTADO: MEIDE TASSINARI CAMARGO ADVOGADO(A): RAFAEL KLARMANN DA SILVA (OAB RS065367) EXECUTADO: EURICO CHEUICHE CAMARGO ADVOGADO(A): RAFAEL KLARMANN DA SILVA (OAB RS065367) EXECUTADO: CAROLINA NUNES SCHERER CAMARGO ADVOGADO(A): RAFAEL KLARMANN DA SILVA (OAB RS065367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção ao pedido do evento 277, PET1, e ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi determinada, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, que foram transferidos para conta vinculada ao processo, conforme documentos do evento 291. Intime-se a parte executada a respeito do bloqueio, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. Para o caso de não haver manifestação no prazo de cinco dias, a indisponibilidade fica, desde já, convertida em penhora. Em havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de cinco dias. Após, voltem para exame da comprovação das hipóteses do § 3º do art. 854 do CPC. Intimem-se. Diligências legais.
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